A Faculdade iDEZ passou a ser um órgão técnico credenciado (junto ao CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária) para realizar análise funcional do PAF-ECF. O credenciamento da iDEZ passa a contribuir com as software houses brasileiras que desejam homologar os seus aplicativos fiscais, e assim estarem aptos a atenderem a legislação tributária nacional.
PAF-ECF nada mais é do que um Programa Aplicativo Fiscal que trabalha com ECF (Emissão de Cupom Fiscal), ou seja, são softwares que são utilizados em estabelecimentos comerciais tais como: bares/restaurantes, farmácias de manipulação, oficinas de conserto, prestadores de serviço de transporte de passageiros, postos revendedores de combustíveis e demais estabelecimentos comerciais que fazem uso de ECF.
Durante muito tempo, cada Secretaria de Receita Estadual determinava as normas e regras a serem aplicadas para a avaliação de tais aplicativos. Visando centralizar e extinguir estas diferentes normas e regras exigidas pelos diferentes estados sobre o PAF-ECF, foi publicado pelo CONFAZ o Convênio ICMS 15/08 e o Ato COTEPE 06/08 determinando novas regras para a avaliação de tais aplicativos. À partir deste instante, cada PAF-ECF deverá passar por uma análise funcional em um órgão técnico credenciado para que o mesmo possa ser utilizado no varejo. De posse do laudo da análise funcional, a software house desenvolvedora do PAF-ECF poderá credenciá-lo junto a Secretaria de Receita do Estado no qual deseja comercializá-lo.
Significa que aplicativos que façam emissão de cupom fiscal precisarão ser certificados por um órgão técnico credenciado para que possam ser comercializados. Neste caso, as software houses precisarão se encaminhar aos órgãos técnicos, no sentido de agendar avaliações dos seus respectivos PAF-ECFs.
Composto por uma equipe capacitada de avaliadores, a iDEZ, através do Núcleo PAF-ECF, encontra-se disponível para a realização de analise técnica do PAF-ECF.
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